LEI Nº 2103, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 66/01, Projeto de Lei nº 109/01 - Mensagem 055/01)

 

Revoga a Lei 2002 de 16 de Novembro de 2000.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal de Nº 2002, de 16 de Novembro de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.