(Autógrafo nº 66/01, Projeto de Lei nº 109/01 - Mensagem 055/01)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal de Nº 2002, de 16 de Novembro de 2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.