LEI Nº 2098, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Projeto de Lei nº 81/01 Ver. Charles Medeiros - PSDB)

 

Altera a Lei n 1294/93, que dispõe sobre o comercio ambulante e feira de artesanato, modificada pela Lei nº 2018/00, que acrescentou-lhe § 4º, vetando novas licenças de ambulante, e autorizando a renovação em 2001 das já concedidas nas Praias do Pulso e Domingas Dias, autorizando estas renovações em 2002.

 

Gerson de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º, do artigo 4º da Lei 1294 de 05 de outubro de 1993, que dispõe sobre o comércio ambulante e feira de artesanato, inserido pela Lei nº 2018 de 28 de dezembro de 2000, vetando novas licenças de ambulante, bem como autorizando a renovação em 2001 das já concedidas, passando a autorizar a renovação dessas licenças também em 2002, passando assim, referido dispositivo, a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

§ 4º Fica vetada a concessão de licença de comercio ambulante para as Praias do Pulso e Domingas Dias, sendo assegurado o direito apenas para os exercícios de 2001 e 2002, às licenças já concedidas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 19 de Outubro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA - PMDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.