(Projeto de Lei nº 81/01 Ver. Charles Medeiros - PSDB)
Gerson de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º, do artigo 4º da Lei 1294 de 05 de outubro de 1993, que dispõe sobre o comércio ambulante e feira de artesanato, inserido pela Lei nº 2018 de 28 de dezembro de 2000, vetando novas licenças de ambulante, bem como autorizando a renovação em 2001 das já concedidas, passando a autorizar a renovação dessas licenças também em 2002, passando assim, referido dispositivo, a figurar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 4º Fica vetada a concessão de licença de comercio ambulante para as Praias do Pulso e Domingas Dias, sendo assegurado o direito apenas para os exercícios de 2001 e 2002, às licenças já concedidas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 19 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.