(Autógrafo nº 61/01, Projeto de Lei nº 104/01 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 1º da Lei 2061 de 06 de Junho de 2001, que dispõe sobre a expedição de alvará de funcionamento a hotéis, bares, restaurantes, campings, indústrias e congêneres no Município de Ubatuba, substituindo a palavra "medida", pela expressão "aprovação dos respectivos projetos", passando assim, referido dispositivo a figurar com a redação seguinte:
"Art. 1º ...
§ 2º A Prefeitura Municipal poderá conceder alvará de funcionamento provisório, com prazo de validade de um ano, desvinculado da licença da Vigilância Sanitária e da CETESB: e do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros - A.V.C.B., ao estabelecimento que tenha requerido a aprovação dos respectivos projetos junto à esses órgãos, e não tenha recebido o devido retorno no prazo de 30 (trinta) dias, devendo para tanto apresentar declaração de seu responsável de que o estabelecimento se encontra dentro das condições sanitárias e de segurança exigidas pela legislação vigente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Outubro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.