FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Serviço de Esportes e Turismo o Serviço de Turismo criado pela Lei Municipal número 125 de 23 de setembro de 1967.
Art. 2º Fica criada, junto ao Serviço de que trata o artigo anterior, a Seção de Esportes.
Art. 3º A Seção de Esportes será incumbida de:
a) coordenar e programar as atividades esportivas no Município;
b) de planejar e sugerir ao Prefeito as medidas necessárias para o desenvolvimento do esporte no Município;
c) zelar pelas quadras de esportes, campos de futebol e outras áreas destinadas à prática esportiva, de propriedade do Município;
d) coordenar as atividades dos clubes do Município;
e) fiscalizar a aplicação de subsídios concedidos pela Prefeitura a clubes e agremiações esportivas do Município;
f) providenciar estadias e transportes de clubes de outras cidades em excursões esportivas no Município, bem como de clube da cidade em excursão esportiva em outro Município.
Art. 4º O Prefeito baixará decreto regulamentando as atribuições especificadas da Seção de Esportes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.