LEI Nº 125, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967

 

Cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Serviço de Turismo/ Serviço de Esportes e Turismo. (Denominação alterada pela Lei nº 206/1968)

 

Texto compilado

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Serviço de Turismo/ Serviço de Esportes e Turismo. (Denominação alterada pela Lei nº 206/1968)

 

Art. 2º Compete ao Serviço de Turismo/ Serviço de Esportes e Turismo a organização dessa atividade econômica sob todas as formas idôneas que forem julgadas úteis. (Denominação alterada pela Lei nº 206/1968)

 

Parágrafo Único. Para atender às finalidades do artigo, poderá o Prefeito, por decreto, determinar as atribuições que deverão ser executados pelo pessoal ligado ao serviço.

 

Art. 3º O Serviço terá um cargo de Chefe, com os vencimentos correspondentes à referência "18" de que trata a Lei número 110, de 16 de junho de 1967.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de setembro de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de setembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.