Cria na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Serviço de Turismo/
Serviço de Esportes e Turismo. (Denominação
alterada pela Lei nº 206/1968)
FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal, o Serviço de Turismo/ Serviço de Esportes e Turismo. (Denominação
alterada pela Lei nº 206/1968)
Art. 2º Compete ao Serviço de Turismo/ Serviço de Esportes e Turismo a
organização dessa atividade econômica sob todas as formas idôneas que forem
julgadas úteis. (Denominação alterada pela Lei nº
206/1968)
Parágrafo Único. Para atender às finalidades do artigo, poderá o Prefeito, por decreto, determinar as atribuições que deverão ser executados pelo pessoal ligado ao serviço.
Art. 3º O Serviço terá um cargo de Chefe, com os vencimentos correspondentes à referência "18" de que trata a Lei número 110, de 16 de junho de 1967.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de setembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.