LEI Nº 2053, DE 02 DE MAIO DE 2001

 

(Autógrafo nº 13/01, Projeto de Lei nº 12/01 - Mensagem nº 005/01)

 

Altera a redação do Artigo 2º da Lei nº 683/83.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Nº 683, de 16 de Junho de 1983, que dispõe sobre autorização de convênio com a Liga Ubatubense de futebol para a exploração de publicidade no Estádio Municipal "Francisco Matarazzo Sobrinho", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A publicidade a que se refere o artigo anterior, somente poderá ocorrer no interior do Estádio, sendo que poderá ser realizada dentro do alambrado, nas quatro laterais do campo, através de painéis removíveis, na parte interna do muro que circunda o Estádio, através de painéis removíveis ou não."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de Maio de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 02 de Maio de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.