LEI Nº 683, DE 16 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre autorização de convênio com a Liga Ubatubense de Futebol, para a exploração de publicidade no Estádio Municipal "Francisco Matarazzo Sobrinho".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Liga Ubatubense de Futebol - L.U.F., para a exploração do uso de publicidade no Estádio Municipal "Francisco Matarazzo Sobrinho", respeitado o disposto nesta lei.

 

Art. 2º A publicidade a que se refere o artigo anterior somente poderá ser feita através de painéis removíveis e apenas na parte interna do Estádio, procurando-se evitar sempre a poluição ambiental.

 

Art. 3º Será vedada a publicidade:

 

a) de cigarros, bebidas alcoólicas e quaisquer outras substâncias nocivas à saúde;

b) que contenha palavras e/ou figuras que atentem contra a morai e os bons costumes;

c) que tenham cunho político ou religioso.

 

Art. 4º Dentre as condições estabelecidas no convênio constará, necessariamente, a obrigação de a L.U.F. apresentar à Prefeitura, de três em três meses, até o último dia do mês subsequente ao trimestre a que se referir, um "Relatório Financeiro" de suas atividades, remetendo sempre uma cópia desse "Relatório" à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. O não atendimento do disposto neste artigo poderá implicar na suspensão e subsequente denúncia do convênio por parte da Prefeitura.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de junho de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de junho de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.