(Autógrafo nº 14/01, Projeto de Lei nº 18/01 - Mensagem nº 010/01)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Perequê-Açú.
Art. 2º A Escola Municipal criada por esta Lei, desmembrada da Escola Municipal do Perequê-Açú, relacionada no inciso V, do artigo 4º da Lei nº 1782 de 21 de Dezembro de 1998, com a denominação que lhe foi dada pela Lei nº 2.005 de 20 de novembro de 2.000, terá como Sede provisória de funcionamento dependências do Terminal Turístico do Perequê-Açú, localizado na Rua Alfredo Mariano, nº 28, no Bairro do Perequê-Açú, neste Município, funcionando com 12 classes de Ensino Fundamental.
Art. 3º A Escola, ora criada, será denominada "Escola Municipal Profª Marina Salete Nepomuceno do Amaral".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de Maio de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 02 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.