(Projeto de Lei nº 133/00, de autoria do Ver. Sebastião Pindá)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de números de carrinhos autorizados a operar por área, estabelecida pelo artigo 14, da Lei nº 1.667 de 18 de dezembro de 1.997, que disciplina o comércio expansionista no Município de Ubatuba, reduzindo, na área da Praia Grande, a 02 (dois) carrinhos, para produtos industrializados no Município, ficando inalterados os demais elementos quantitativos da tabela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de março de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.