(Autógrafo nº 102/00, Projeto de Lei nº 120/00, Mensagem nº 055/00)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2001 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 55.964.000,00 (Cinqüenta e cinco milhões "novecentos e sessenta e quatro mil reais) para a Administração Direta e em R$ 2.687.300,00 (Dois milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 58.651.300,00 (Cinqüenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta e um mil e trezentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$ 29.860.000,00 |
Receita de Contribuição |
R$ 2.959.280,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 3.214.100,00 |
Transferências Correntes |
R$ 17.640.770,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.070.850,00 |
Total das Receitas Correntes |
R$ 55.745.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
R$ 30.800,00 |
Alienação de Bens |
R$ 10.200,00 |
Transferência de Capital |
R$ 100.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 78.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
R$ 219.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 55.964.000,00 |
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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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a) CIA. MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR - RECEITAS |
R$ 587.300,00 |
b) EMPRESA MUNIC. DE DESENV. URBANO – EMDURB - RECEITAS |
R$ 550.000,00 |
c) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA – FUNDART - RECEITAS |
R$ 1.550.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ 2.687.300,00 |
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III - TOTAL DA RECEITA |
R$ 58.651.300,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei e as Autarquias e Fundação, e seus respectivos orçamentos, desdobradas nas seguintes funções:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01 - Legislativa |
R$ 1.822.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 15.978.560,00 |
04 - Agricultura |
R$ 516.186,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 12.550.692,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 8.322.203,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 7.405.548,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 9.368.811,00 |
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 55 964.000,00 |
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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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A) COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR - DESPESAS E SUPERÁVIT |
R$ 587.300,00 |
B) EMPRESA MUNIC. DE DESENV. URBANO – EMDURB - DESPESAS |
R$ 550.000,00 |
C) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA – FUNDART -DESPESAS |
R$ 1.550.000,00 |
TOTAL DA DESPESA E SUPERÁVIT DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ 2.687.300,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
R$ 58.651.300,00 |
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.774.359,00 (Dezesseis milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e nove reais), assim discriminadas:
Saúde e Saneamento |
R$ 7.405.548,00 |
Assistência e Previdência |
R$ 9.368.811,00 |
TOTAL |
R$ 16.774.359,00 |
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a:
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido nos termos da legislação em vigor;
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem porcento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64;
- Atualizar monetariamente as cotações atuais (Inicial + Suplemento - Anulação) do orçamento vigente, tomando por base o índice inflacionário medido pelo IPCR ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 Fevereiro de 2001.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.