LEI Nº 2035, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 102/00, Projeto de Lei nº 120/00, Mensagem nº 055/00)

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 2001.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 2001 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 55.964.000,00 (Cinqüenta e cinco milhões "novecentos e sessenta e quatro mil reais) para a Administração Direta e em R$ 2.687.300,00 (Dois milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 58.651.300,00 (Cinqüenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta e um mil e trezentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os desdobramentos:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

R$ 29.860.000,00

Receita de Contribuição

R$ 2.959.280,00

Receita Patrimonial

R$ 3.214.100,00

Transferências Correntes

R$ 17.640.770,00

Outras Receitas Correntes

R$ 2.070.850,00

Total das Receitas Correntes

R$ 55.745.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$ 30.800,00

Alienação de Bens

R$ 10.200,00

Transferência de Capital

R$ 100.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 78.000,00

Total das Receitas de Capital

R$ 219.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 55.964.000,00

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) CIA. MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR - RECEITAS

R$ 587.300,00

b) EMPRESA MUNIC. DE DESENV. URBANO – EMDURB - RECEITAS

R$ 550.000,00

c) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA – FUNDART - RECEITAS

R$ 1.550.000,00

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 2.687.300,00

 

 

III - TOTAL DA RECEITA

R$ 58.651.300,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei e as Autarquias e Fundação, e seus respectivos orçamentos, desdobradas nas seguintes funções:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - Legislativa

R$ 1.822.000,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 15.978.560,00

04 - Agricultura

R$ 516.186,00

08 - Educação e Cultura

R$ 12.550.692,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 8.322.203,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 7.405.548,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 9.368.811,00

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 55 964.000,00

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

A) COMPANHIA MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR - DESPESAS E SUPERÁVIT

R$ 587.300,00

B) EMPRESA MUNIC. DE DESENV. URBANO – EMDURB - DESPESAS

R$ 550.000,00

C) FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA – FUNDART -DESPESAS

R$ 1.550.000,00

TOTAL DA DESPESA E SUPERÁVIT DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$ 2.687.300,00

 

 

TOTAL DA DESPESA

R$ 58.651.300,00

 

Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.774.359,00 (Dezesseis milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta e nove reais), assim discriminadas:

 

Saúde e Saneamento

R$ 7.405.548,00

Assistência e Previdência

R$ 9.368.811,00

TOTAL

R$ 16.774.359,00

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido nos termos da legislação em vigor;

- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem porcento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64;

- Atualizar monetariamente as cotações atuais (Inicial + Suplemento - Anulação) do orçamento vigente, tomando por base o índice inflacionário medido pelo IPCR ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 Fevereiro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.