LEI Nº 2034, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001

(Autógrafo nº 02/01, Projeto de Lei nº 03/01, Mensagem nº 02/01)

 

Cria, acrescenta e fixa ao Anexo I da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de março de 1994, cargos públicos de provimento efetivo de Secretário de Escola, Agente Administrativo de Escola, Auxiliar de Serviços Infantis, Auxiliar de Serviços Gerais de Escola, Inspetor de Alunos e Professor I, e dá outras providências.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento efetivo, da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de março de 1994, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1031 de 28 de maio de 1990, os cargos criados por essa Lei, na quantidade, denominação e referência especificadas abaixo:

 

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIA, ACRESCENTA E FIXA

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

05

Secretário de Escola

10

05

Agente Administrativo de Escola

08

10

Inspetor de Alunos

05

20

Auxiliar de Serviços Infantis

08

50

Auxiliar de Serviços Gerais

03

50

Professor I

01

 

Art. 2º As distribuições dos cargos seguirão as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 3112 de 24 de fevereiro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 21 de Fevereiro de 2001.

 

Paulo Ramos de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.