(Autógrafo nº 02/01, Projeto de Lei nº 03/01, Mensagem nº 02/01)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, acrescidos e fixados ao Anexo I - Cargos Públicos de Provimento efetivo, da Lei Municipal Nº 1345 de 29 de março de 1994, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1031 de 28 de maio de 1990, os cargos criados por essa Lei, na quantidade, denominação e referência especificadas abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
05 |
10 |
|
05 |
08 |
|
10 |
05 |
|
20 |
08 |
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50 |
03 |
|
50 |
01 |
Art. 2º As distribuições dos cargos seguirão as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 3112 de 24 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de Fevereiro de 2001.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.