REVOGADA PELA LEI Nº 3069/2008
(Projeto de Lei nº 91/00 - de autoria do Ver. Antônio Epifânio)
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO, POR TEMPO INDETERMINADO, DE ÁREA
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA A INSTALAÇÃO DA "CASA DO ADVOGADO" DA
OAB-UBATUBA.
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito
real de uso, por tempo indeterminado, de área pública resultante de
desdobramento de área maior, pertencente ao Município de Ubatuba, localizada no
bairro da Estufa II, com frente para a Rua Sérgio Lucindo da Silva (antiga
Estrada de Servidão), situada nas proximidades da área onde será construído o
novo Fórum da Comarca de Ubatuba, para a instalação da "Casa do
Advogado", da 1198 Sub - Secção de Ubatuba, da Ordem dos Advogados do
Brasil, área essa que assim se descreve:
"Um terreno localizado no
Bairro da Estufa II, com frente para a Rua Sérgio Lucindo da Silva (antiga
Estrada de Servidão), resultante de desdobramento de área maior, confrontado
nas laterais e nos fundos com área pertencente ao Município de Ubatuba, medindo
40 (quarenta) metros de frente e 48 (quarenta e oito) metros nos fundos, e 35
(trinta e cinco) metros em ambas as laterais, perfazendo uma área total de
aproximadamente 1.400 (um mil e quatrocentos) metros quadrados."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 03 de outubro
de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.