LEI Nº 1992, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 81/00, Projeto de Lei nº 65/00, Mensagem nº 030/00)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Cooperativa de Desenvolvimento, Cultivo e Extração de Pupunha de Ubatuba - COAP.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Desenvolvimento, Cultivo e Extração de Pupunha - COAP, objetivando o incentivo ao plantio do palmito pupunha no Município.

 

Art. 2º Caberá à Municipalidade, dar acompanhamento técnico e fornecer os implementos agrícolas e sementes, necessários para a formação de 5 (cinco) hectares de plantio.

 

Art. 3º A Cooperativa ficará responsável pelo gerenciamento e formação das mudas, bem como, arcará com os custos de produção e procederá o sorteio dos produtores que irão receber os primeiros lotes de mudas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.