FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes referências para os cargos existentes no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, constantes desta lei:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
Chefe do Serviço de Contabilidade e Finanças |
"19" |
Chefe do Serviço de Obras Municipais |
"19" |
Chefe do Serviço de Águas e Esgotos |
"18" |
Chefe da Seção de Contabilidade |
"18" |
Chefe da Seção da Receita |
"17" |
Chefe da Seção de Tesouraria |
"17" |
Chefe da Seção de Serviços Urbanos |
"17" |
Chefe da Seção de Compras e Almoxarifado |
"17" |
Chefe da Seção de Estatística e Documentação |
"16" |
Contador |
"17" |
Tesoureiro |
"17" |
Secretário |
"15" |
Zelador do Cemitério |
"10" |
Zelador de Limpeza Pública |
"10" |
Zelador de Água |
"12" |
Assistente de Administração |
"12" |
Oficial Administrativo |
"13" |
Servente |
"8" |
Motorista |
"13" |
Agente Fiscal |
"15" |
Fiscal |
"13" |
Art. 2º As referências estabelecidas nesta lei terão os mesmos valores das constantes na lei número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações da lei número 188, de 11 de setembro de 1968.
Art. 3º O salário-família dos dependentes dos servidores municipais fica elevado para NCr$ 10,00, por dependente.
Parágrafo Único. Será considerada dependente do servidor a esposa do mesmo, quando esta não exercer função remunerada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.