(Autógrafo nº 61/00, Projeto de Lei nº 38/00, Mensagem nº 017/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1663 de 12 de dezembro de 1997, Plano Plurianual do Município de Ubatuba - período de 1998 à 2001, fica acrescido em seu Anexo I, constante desta Lei, as seguintes obras:
PROGRAMAS |
OBJETIVOS |
RECURSOS |
SECRETARIA DE OBRAS |
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• Desapropriação de áreas para construção de prédios públicos e instalação da Regional Sul e Norte. |
Devido a expansão demográfica urbana no Município, necessário se faz, o dimensionamento estrutural para atendimento aos munícipes. |
Próprios/Convênios |
• Desapropriações de áreas, construções, ampliações e reformas de ginásios poliesportivos. |
Diante do aumento da demanda da juventude local, e à necessidade de prática esportiva como forma educacional, saudável e de lazer. |
Próprios/Convênios |
• Desapropriações de imóveis de interesse social. |
Assistência social aos menos favorecidos. |
Próprios/Convênios |
• Pavimentação e melhoramentos nas Estradas Monte Valério, Rio Escuro e Casanga. |
Diante da demanda de trânsito, evitando congestionamento em período de férias, bem como, facilitar a coleta de lixo. |
Próprios/Convênios |
• Conservação de abrigo para recolhimento provisório para menores e adolescentes em conflito com a Lei, junto à Delegacia de Polícia. |
Atendimento social e educacional, aos menores infratores. |
Próprios/Convênios |
• Construção de passarelas e adequação de sistema viário municipal. |
Alimentar adequadamente durante o fluxo de veículos, principalmente em períodos de férias. |
Próprios/Convênios |
• Construção de infra-estrutura turística naval, inclusive facilitar a instalação de marinas. |
Incentivo à prática esportiva, náutica e lazer. |
Próprios/Convênios |
• Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal. |
Incrementar o turismo local, com infra-estrutura de qualidade. |
Próprios/Convênios |
• Urbanização de belvederes e construções de centros de convenções. |
Incrementar o turismo local, com infra-estrutura de qualidade. |
Próprios/Convênios |
• Reaproveitamento e reforma dos prédios municipais desativados. |
Racionalização de recursos, no âmbito Administrativo Municipal. |
Próprios/Convênios |
• Urbanização da orla marítima, às margens das rodovias municipais, estaduais e federais. |
Infra-estrutura urbana, de lazer e turística aos munícipes e visitantes. |
Próprios/Convênios |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1997, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de julho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.