LEI Nº 1974, DE 17 DE JULHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 61/00, Projeto de Lei nº 38/00, Mensagem nº 017/00)

 

Altera e acrescenta anexos a Lei nº 1663 de 12 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ubatuba.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1663 de 12 de dezembro de 1997, Plano Plurianual do Município de Ubatuba - período de 1998 à 2001, fica acrescido em seu Anexo I, constante desta Lei, as seguintes obras:

 

ANEXO I

 

PROGRAMAS

OBJETIVOS

RECURSOS

SECRETARIA DE OBRAS

• Desapropriação de áreas para construção de prédios públicos e instalação da Regional Sul e Norte.

Devido a expansão demográfica urbana no Município, necessário se faz, o dimensionamento estrutural para atendimento aos munícipes.

Próprios/Convênios

• Desapropriações de áreas, construções, ampliações e reformas de ginásios poliesportivos.

Diante do aumento da demanda da juventude local, e à necessidade de prática esportiva como forma educacional, saudável e de lazer.

Próprios/Convênios

• Desapropriações de imóveis de interesse social.

Assistência social aos menos favorecidos.

Próprios/Convênios

• Pavimentação e melhoramentos nas Estradas Monte Valério, Rio Escuro e Casanga.

Diante da demanda de trânsito, evitando congestionamento em período de férias, bem como, facilitar a coleta de lixo.

Próprios/Convênios

• Conservação de abrigo para recolhimento provisório para menores e adolescentes em conflito com a Lei, junto à Delegacia de Polícia.

Atendimento social e educacional, aos menores infratores.

Próprios/Convênios

• Construção de passarelas e adequação de sistema viário municipal.

Alimentar adequadamente durante o fluxo de veículos, principalmente em períodos de férias.

Próprios/Convênios

• Construção de infra-estrutura turística naval, inclusive facilitar a instalação de marinas.

Incentivo à prática esportiva, náutica e lazer.

Próprios/Convênios

• Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal.

Incrementar o turismo local, com infra-estrutura de qualidade.

Próprios/Convênios

• Urbanização de belvederes e construções de centros de convenções.

Incrementar o turismo local, com infra-estrutura de qualidade.

Próprios/Convênios

• Reaproveitamento e reforma dos prédios municipais desativados.

Racionalização de recursos, no âmbito Administrativo Municipal.

Próprios/Convênios

• Urbanização da orla marítima, às margens das rodovias municipais, estaduais e federais.

Infra-estrutura urbana, de lazer e turística aos munícipes e visitantes.

Próprios/Convênios

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1997, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de julho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de julho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.