LEI Nº 1951, DE 06 DE JUNHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 036/00, Projeto de Lei nº 45/00, Mensagem nº 024/00)

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com as Faculdades Integradas Módulo.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Faculdades Integradas Módulo, com a finalidade de possibilitar a realização de estágios nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubatuba, aos alunos daquela Instituição de Ensino.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, complementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de junho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de junho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.