LEI Nº 1937, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

(Autógrafo Nº 27/00, Projeto de Lei Nº 48/00 - Mensagem Nº 25/00)

 

Revoga os §§ 3º e 4º, do art. 1º da Lei 1.933, de 24 de abril de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º e , do art. 1º da Lei 1.933, de 24 de abril de 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de maio de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.