(Autógrafo Nº 27/00, Projeto de Lei Nº 48/00 - Mensagem Nº 25/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º e 4º, do art. 1º da Lei 1.933, de 24 de abril de 2000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de maio de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 02 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.