(Autógrafo nº 24/00, Projeto de Lei nº 40/00, Mensagem nº 020/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção do edifício do Fórum da Comarca Ubatuba, Estado de São Paulo.
§ 1º O terreno de que trata este artigo, está localizado: "Área em forma de um polígono irregular, tendo sua marcação iniciada no piquete nº 1, fincado na lateral esquerda da Rua Sérgio Lucindo da Silva, sentido de quem estando na Rua XV de novembro, até a propriedade se dirige, exatamente no ponto de convergência da curva existente entre a já supra citada Rua Sérgio Lucindo da Silva e a Rua Projetada ali existente; daí segue em curva, raio de 9 metros ângulo central interno de 116º06', desenvolvimento de 18,24 metros, até atingir o piquete nº 2, daí segue com o rumo 66º02'15", na distância de 98,63 metros até atingir o piquete nº 3, confrontando aí com a Rua Projetada ali existente; daí segue em curva com ângulo central externo de 67º08', raio de 15 metros, desenvolvimento de 30,39 metros até atingir o piquete nº 4, confrontando ali com um balão de retomo ali existente; daí segue com o rumo 50º04'14" NW, na distância de 96,36 metros até encontrar o piquete nº 5, confrontando aí com área remanescente pertencente à Prefeitura Municipal de Ubatuba, daí segue com o rumo 66º02'15" NE na distância de 128,06 metros até encontrar o piquete nº 6, confrontando nessa extensão com terrenos de (a quem de direito); daí segue com o rumo 50º 04' 14" SE, na distância de 96,92 metros até encontrar o piquete nº 1, onde teve início a presente descrição, e confrontando aí com a Rua Sérgio Lucindo da Silva, perfazendo uma área de 12.536,8551 m2".
§ 2º A área descrita no caput do artigo foi avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo parte integrante desta Lei.
§ 3º A presente doação destina-se
exclusivamente a construção do Fórum, não podendo ser alterada a sua
destinação. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 1937/2000)
§ 4º O prazo para construção deverá
ser, no máximo, de 05 anos, sob pena de retrocessão. (Dispositivo revogado pela Lei n° 1937/2000)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de abril de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.