(Autógrafo nº 13/00, Projeto de Lei nº 18/00, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 1575, de 08 de abril de 1997, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas, alterada pela Lei nº 1714, de 06 de maio de 1998, dispositivo esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 2º Os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal até 31 de dezembro de 2.000."
Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais termos das leis referidas no artigo 1º dessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1821, de 06 de maio de 1999, que estendeu até 31/12/1.999, o prazo para apresentação de pedido de regularização de construção clandestina.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de abril de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria Administração, em 12 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.