LEI Nº 1924, DE 1º DE MARÇO DE 2000

 

(Autógrafo nº 08/00, Projeto de Lei nº 15/00, Mensagem nº 006/00)

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para proceder a construção de abrigo para recolhimento provisório de menores e adolescentes em conflito com a Lei junto a Delegacia de Polícia.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção de 02 (duas) dependências no pátio da Delegacia de Polícia de Ubatuba, com área de 40,89 m2, para abrigar menores e adolescentes em conflito com a Lei.

 

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais que forem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de março de 2.000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de março de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.