(Autógrafo nº 08/00, Projeto de Lei nº 15/00, Mensagem nº 006/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção de 02 (duas) dependências no pátio da Delegacia de Polícia de Ubatuba, com área de 40,89 m2, para abrigar menores e adolescentes em conflito com a Lei.
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais que forem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de março de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.