LEI Nº 1922, DE 28 de fevereiro DE 2000

 

(Projeto de Lei nº 122/99 - de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera a Lei nº 1.550/96, que concede isenção de tributos às entidades assistenciais.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.550, de 20 de novembro de 1996, que concede isenção de pagamento de tributos às entidades de assistência social, dispositivo esse já anteriormente alterado pela Lei nº 1.779, de 18 de dezembro de 1998, dispensando, para a obtenção do benefício, que as entidades sejam declaradas de utilidade pública, mantidas porém as demais exigências, passando assim, referido artigo, a figurar conforme expresso a seguir:

 

"Art. 1º Ficam isentas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, as entidades de assistência social e filantrópicas, sem fins lucrativos, que estejam prestando relevantes serviços assistenciais à população do Município, comprovadamente perante a Secretaria Municipal de Assistência Social."

 

Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor ao demais termos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.779, de 18 de dezembro de 1998.

 

Câmara Municipal, 28 de fevereiro de 2.000.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE O. NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.