(Autógrafo nº 01/00 - Projeto de Lei nº 01/00 - Mensagem nº 001/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2000, a data limite para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2000, em parcela única e da primeira parcela, mantendo-se os descontos de 10% (dez por cento) para pagamento à vista e de 5% (cinco por cento) para pagamento da primeira parcela.
Parágrafo Único. As parcelas seguintes vencerão todo o dia 10 (dez) de cada mês, conforme dispõe o inciso I, artigo 20, da Lei Municipal Nº 1011/89, alterada pela Lei Municipal Nº 1769/98.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Janeiro de 2.000
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de janeiro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.