LEI Nº 1907, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 01/00 - Projeto de Lei nº 01/00 - Mensagem nº 001/00)

 

Prorroga até 31 de janeiro de 2000, a data limite para pagamento do IPTU.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2000, a data limite para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2000, em parcela única e da primeira parcela, mantendo-se os descontos de 10% (dez por cento) para pagamento à vista e de 5% (cinco por cento) para pagamento da primeira parcela.

 

Parágrafo Único. As parcelas seguintes vencerão todo o dia 10 (dez) de cada mês, conforme dispõe o inciso I, artigo 20, da Lei Municipal Nº 1011/89, alterada pela Lei Municipal Nº 1769/98.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Janeiro de 2.000

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de janeiro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.