(Autógrafo Nº 117/99, Projeto de Lei Nº 131/99, Mensagem Nº 083/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Sociedade Amigos do Bairro da Picinguaba, objetivando a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, estação elevatória e de tratamento no bairro da Picinguaba, bem como demais atos concernentes ao saneamento básico daquele bairro.
Art. 2º Dentre outras obrigações a serem estabelecidas no termo do convênio, caberá às conveniadas em especial e individualmente, a realização dos seguintes serviços:
- SABESP - Fornecer o projeto técnico devidamente aprovado, bem como toda a tubulação, bombas, registros, válvulas de retração, quadro de comando, mão de obra especializada e apoio técnico.
- Sociedade Amigos do Bairro da Picinguaba - Fornecer a mão de obra para abertura de valas, aterro, corte e regularização de fundo de valas, instalações de caixas individuais de inspeção, gordura e ligações e serviço de serralheria para execução de tampas.
- Prefeitura Municipal de Ubatuba - Fornecer os materiais básicos como cimento, areia, ferro, tijolo, pedra, madeiramento, terra, reposição de passeio, concreto e anéis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de dezembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.