(Autógrafo Nº 57/99, Projeto de Lei Nº 67/99, Mensagem Nº 050/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias a vigência da Lei nº 1.818 de 06 de maio de 1.999, com as alterações contidas na Lei Nº 1.844 de 23 de junho de 1.999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de julho de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.