(Autógrafo nº 51/99, Projeto de Lei nº 65/99, Mensagem nº 46/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba com finalidade de prestar assistência à saúde através da prestação de serviços médico-hospitalares por meio das ações do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do Convênio, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, complementadas, se necessário for, por decreto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de junho de 1999
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.