(Autógrafo nº 49/99, Projeto de Lei nº 54/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das Escolas Municipais previstas no artigo 2º, item IX; artigo 3º, item VIII; artigo 4º, item I; e artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1782/98, a saber:
"Art. 2º ............................................................................................
IX - Escola Municipal de Educação Infantil da Maranduba;
Art. 3º .............................................................................................
VIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental do Sesmaria;
Art. 4º .............................................................................................
I - Escola Municipal de Ensino Básico "Profª Dinorah Pereira de Souza";
Art. 5º .............................................................................................
II - Escola Municipal Indígena de Ensino Básico e Educação de Jovens e Adultos Tembiguai."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.