LEI Nº 1843, DE 22 DE JUNHO DE 1999

 

(Autógrafo nº 49/99, Projeto de Lei nº 54/99)

 

Dispõe sobre a alteração das denominações das Unidades Escolares previstas no artigo 2º, item IX; artigo 3º, item VIII; artigo 4º, item I, e artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1782/98.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das Escolas Municipais previstas no artigo 2º, item IX; artigo 3º, item VIII; artigo 4º, item I; e artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1782/98, a saber:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

IX - Escola Municipal de Educação Infantil da Maranduba;

 

Art. 3º .............................................................................................

 

VIII - Escola Municipal de Ensino Fundamental do Sesmaria;

 

Art. 4º .............................................................................................

 

I - Escola Municipal de Ensino Básico "Profª Dinorah Pereira de Souza";

 

Art. 5º .............................................................................................

 

II - Escola Municipal Indígena de Ensino Básico e Educação de Jovens e Adultos Tembiguai."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.