LEI Nº 1825, DE 13 DE MAIO DE 1999

 

(Autógrafo nº 34/99, Projeto de Lei nº 86/98, Mensagem Nº 59/98)

 

Altera a redação dos artigos 4º, 13 14, 15 e 23 da Lei Municipal nº 1732/98.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, I, A e F, da Lei Municipal nº 1.732, de 13 de julho de 1998, passa a ter a seguinte:

 

"Art. 4º ............................................................................................

 

a) Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - membro nato do Conselho;

 

f) 01 representante da Secretaria de Planejamento;"

 

Art. 2º Nos artigos 13, 14, 15 e 23 da Lei Municipal nº 1732, de 13 de julho de 1998, onde lê Secretaria de Planejamento passa a ler-se Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de maio de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito MUnicipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de maio de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.