(Autógrafo Nº 25/99, Projeto de Lei Nº 19/99, do Vereador Gerson de Oliveira)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dilatado o prazo para apresentação de pedidos de regularização de construções clandestinas, de que trata a Lei nº 1.575, de 08 de abril de 1997, com as alterações da Lei nº 1.714, de 06 de maio de 1998, que passa a ser até 31 de dezembro de 1999, passando, dessa forma, o artigo 2º daquela Lei, a ter a redação seguinte:
"Art. 2º Os pedidos de regularização de que trata esta Lei, poderão ser protocolados na Prefeitura Municipal, até 31 de dezembro de 1.999".
Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais termos das Leis as quais se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de maio de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.