(Autografo nº 21/99, Projeto de Lei nº 21/99, do Vereador Gerson de Oliveira).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os efeitos da Lei nº 1.736, de 05 de agosto de 1.998, que autoriza aprovação de projeto e expedição de alvará, independente da existência de débito fiscal referente a contribuição de melhoria do contribuinte interessado, exclusivamente nos casos em que a obra pública não estiver concluída, acrescentando ao artigo 1º desse dispositivo legal a expressão "conceder certidão negativa de débitos, bem como praticar outros atos administrativos tais como", passando referido artigo a figurar conforme segue:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder certidão negativa de débitos, bem com praticar outros ates administrativos tais como apreciar os pedidos de aprovação de projetos e expedição de alvarás de funcionamento, independente da existência de débito fiscal municipal referente a contribuição de melhoria de responsabilidade, do contribuinte interessado, exclusivamente nos casos em que a obra pública não estiver concluída".
Art. 2º Fica substituída, no artigo 2º da referida Lei nº 1.736/98, a expressão "subsistindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias", pela "revogadas disposições em contrário", passando o referido dispositivo a figurar conforme segue:
"Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário".
Art. 3º Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais termos da Lei as quais se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.