LEI Nº 1801, DE 03 DE MARÇO DE 1999

 

(Autografo nº 07/99, Projeto de Lei nº 11/99, Mensagem nº 09/99)

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES nº 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta Lei.

 

Art. 2º No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de março de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de março de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.