(Autografo nº 06/99, Projeto de Lei nº 10/99, Mensagem nº 08/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de março de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 03 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.