(Autógrafo nº 121/98, Projeto de Lei nº 151/98, Mensagem nº 097/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) Cargos Públicos de provimento em comissão de Diretor de Escola e 05 (cinco) Cargos Públicos de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola, junto aos Quadros dos Cargos Públicos de Magistério de Especialistas em Educação da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Parágrafo Único. Durante o exercício de cargos em comissão, citados no "caput" do artigo, o servidor perceberá vencimentos de acordo com o fixado no Anexo II e IV, da Lei Municipal nº 1771, de 27 de novembro de 1998.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo II, da Lei Municipal nº 1345, de 29 de março de 1994, ficando assim acrescidos àqueles, nas quantidades, denominações e padrões especificados abaixo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
05 |
|
05 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de dezembro de 1998,
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.