(Autógrafo nº 116/98, Projeto de Lei nº 136/98, Mensagem nº 086/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, com a finalidade de implantar o Programa de Saúde da Família - PSF e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.