LEI Nº 1785, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 116/98, Projeto de Lei nº 136/98, Mensagem nº 086/98)

 

Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, com a finalidade de implantar o Programa de Saúde da Família - PSF e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.