LEI Nº 1662, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 94/97, Projeto de Lei Nº 105/97, Mensagem nº 061/97)

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubatuba para o exercício de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

R$ 28.143.000,00

Receita de Contribuição

R$ 1.950.000,00

Receita Patrimonial

RS 979.000,00

Receita de Serviços

R$ 877.000,00

Transferências Correntes

R$ 9.096.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 2.842.000.00

Total das Receitas Correntes

R$ 43.887.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de Crédito

R$ 29.250,00

Alienação de Bens

R$ 9.750,00

Outras Receitas de capital

R$ 74.000.00

Total das Receitas de Capital

R$ 113.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

R$ 44.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, desdobradas nas seguintes funções:

 

01 - Legislativa

R$ 1.380.000,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 7.216.300,00

04 - Agricultura

R$ 816.300,00

08 - Educação e Cultura

R$ 9.950.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 4.983.400,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 5.960.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 11.904.000,00

16 - Transporte

R$ 1.790.000,00

Total da Despesa Fixada

R$ 44.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite dei 00% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;

c) atualizar monetariamente as cotações atuais (Inicial + Suplemento - Anulação) do orçamento vigente, tomando por base o índice inflacionário medido pelo IPCR ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.