(Autógrafo Nº 94/97, Projeto de Lei Nº 105/97, Mensagem nº 061/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Ubatuba para o exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$ 28.143.000,00 |
Receita de Contribuição |
R$ 1.950.000,00 |
Receita Patrimonial |
RS 979.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 877.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 9.096.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.842.000.00 |
Total das Receitas Correntes |
R$ 43.887.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
R$ 29.250,00 |
Alienação de Bens |
R$ 9.750,00 |
Outras Receitas de capital |
R$ 74.000.00 |
Total das Receitas de Capital |
R$ 113.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
R$ 44.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
R$ 1.380.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 7.216.300,00 |
04 - Agricultura |
R$ 816.300,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 9.950.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 4.983.400,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 5.960.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 11.904.000,00 |
16 - Transporte |
R$ 1.790.000,00 |
Total da Despesa Fixada |
R$ 44.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite dei 00% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
c) atualizar monetariamente as cotações atuais (Inicial + Suplemento - Anulação) do orçamento vigente, tomando por base o índice inflacionário medido pelo IPCR ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 dezembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.