(Referente ao Autógrafo Nº 54/96 - Mensagem Nº 30/96)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício Financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 41.000.000,00 (Quarenta e um milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
R$ 24 762.000.00 |
Receita de Contribuição |
R$ 2.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 1.004.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ 900.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 9.330.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.914.000,00 |
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Total das Receitas Correntes |
R$ 40.910.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
R$ 30.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 10.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 50.000,00 |
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Total das Receitas de Capital |
R$ 90.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
R$ 41.000.000.00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa" integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
R$ 615.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 8.292.600,00 |
04 - Agricultura |
R$ 615.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 10.783.500,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 8.646.600,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 8.110.400,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 2.792.900,00 |
16 - Transporte |
R$ 1.144.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
R$ 41.000.000.00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da Receita estimada, nos Termos da Legislação em vigor;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do Orçamento da Despesa, nos Termos do artigo 7º da Lei Nº 4.320/64.
c) atualizar monetariamente as dotações atuais (inicial + suplementação - anulação) do orçamento vigente, tomando por base o índice inflacionário medido pelo IPCR ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de Novembro de 1996.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de Novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.