LEI Nº 1767, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 88/98, Projeto de Lei nº 104/98, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira).

 

Altera a Lei nº 1.531/96, acrescentando autorização para o Executivo conceder permissão de uso de área pública para a instalação de mais um módulo especial de comércio de praia, na Praia da Sununga.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.531, de 12 de julho de 1.996, que autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso de área pública, na orla da Praia da Sununga, para a instalação de 02 (dois) módulos especiais de comércio de praia, autorizando o Executivo a conceder permissão para a instalação de mais um módulo especial, nessa orla, pelas mesmas razões e nas mesmas condições das precedentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de novembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.