(Projeto de Lei Nº 41/96, de autoria do Vereador GERSON DE OLIVEIRA)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e eu promulgo, nos temos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder permissão de uso de área pública na orla da Praia da Sununga para a instalação de 02 (dois) /03 (três) módulos especiais de comércio de praia, os quais ficam subordinados as
limitações de uso impostas pela Lei nº 840 de 5 de novembro de 1986 e alterações posteriores e demais
normas legais e regulamentares aplicáveis a espécie, inclusive as desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 1767/1998)
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de Decreto, estabelecerá a exata localização dos módulos de que trata esta Lei, o modelo de suas instalações e acessórios, conforme projeto arquitetônico específico elaborado pela SAU, bem como outros requisitos e restrições necessários ao seu perfeito funcionamento.
Art. 3º A permissão de uso de que trata esta Lei será atribuída aos possuidores de duas barracas de praia que já vem operando na Praia da Sununga há cerca de 10 (dez) anos, cujos titulares ficam responsáveis pela edificação dos módulos especiais nos locais e na conformidade do projeto a que se refere o artigo 22 desta Lei, e a cumprir rigorosamente as demais estipulações desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 12 de julho de 1996.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 12 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.