ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar a verba 30-321-589 do orçamento vigente em Ncr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) a fim de atender o disposto na Lei número 156 de 30 de abril de 1968.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de julho de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.