(Projeto de Lei Nº 14/98, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho)
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.259, de 27 de maio de 1.993, que dispõe sobre a reorganização da Procuradoria Municipal, passa a ter a seguinte redação, mantendo - se inalterados as suas alíneas "a", "b" e "c" e Parágrafo Único:
"Art. 3º Aplica-se ao Procurador Municipal, o disposto no Estatuto da Advocacia - Lei Federal nº 8.906/94, competindo-lhe ainda:
a) ...
b) ...
c) ...
Parágrafo Único. ..."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de junho de 1998.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.