LEI Nº 172, DE 04 DE JULHO DE 1968

 

Passa a denominar-se Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos, o Serviço de Administração criado pelo artigo 1º da Lei Municipal número 6, de 2 de junho de 1964.

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Serviço de Administração criado pelo artigo 1º da Lei Municipal número 6, de 2 de junho de 1964, passa a denominar-se Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos.

 

Art. 2º Compete ao Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos:

 

a) a coordenação dos assuntos e negócios internos da Prefeitura e o processamento das atividades decorrentes;

b) executar os serviços relativos à administração de pessoal;

c) executar os serviços relativos à administração de material;

d) preparar o expediente dos atos oficiais da administração;

e) publicar os atos oficiais da administração;

f) executar os serviços de protocolo e arquivo da Prefeitura;

g) a defesa dos interesses do Município em Juízo;

h) registrar os fatos de maior significação para a história do Município.

 

Art. 3º O cargo de Chefe do Serviço de Administração criado pela lei número 6, de 2 de junho de 1964, fica transformado no cargo de Chefe do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos.

 

Parágrafo Único. O cargo de Chefe do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos será de provimento em comissão e de livre escolha do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Compete ao Chefe do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos conhecer e decidir sobre os assuntos da alçada do Serviço sem prejuízo das atribuições e delegação de funções que venham a estabelecer.

 

Art. 5º A Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo, criada pela lei número 113, de 17 de julho de 1967, passa a denominar-se Seção de Expediente e do Pessoal, com as mesmas atribuições definidas no artigo 2º da Lei a que se refere o artigo.

 

Parágrafo Único. O cargo de Chefe da Seção de Expediente e do Pessoal será de provimento em comissão e de livre escolha do Sr. Prefeito.

 

Art. 6º Compete ao Chefe da Seção de Expediente e do Pessoal conhecer e decidir sobre os assuntos da alçada da seção; orientar o grupo de servidores da seção no que se refira à execução de serviços de competência da mesma.

 

Art. 7º O regulamento dispondo sobre as atribuições especificadas do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos e da Seção de Expediente e do Pessoal deverá ser baixado pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de julho de 1968.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de julho de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.