(Autógrafo nº 45/98, Projeto de Lei na 49/98, Mensagem nº 029/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando dar cumprimento às disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei e do Convênio por ela autorizada, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, complementadas por decreto se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de junho de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.