LEI Nº 1705, DE 06 DE ABRIL DB 1998

 

(Autógrafo Nº 24/98, Projeto de Lei Nº 29/98, Mensagem Nº 018/98)

 

Autoriza o Executivo a celebrar convénio com as Faculdades Módulo.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as FACULDADES MÓDULO, visando proporcionar condições básicas para a realização de projetos em regime de parcerias, treinamento de funcionários, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, bem como, a realização de estágios por alunos das Faculdades, nas áreas de agricultura, abastecimento e pesca.

 

Parágrafo Único. O termo de convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para a execução do convênio, as partes firmarão termos aditivos que regularão os programas específicos a serem desenvolvidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio por ela autorizado, onerarão as dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de abril de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de abril de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.