(Autógrafo Nº 24/98, Projeto de Lei Nº 29/98, Mensagem Nº 018/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as FACULDADES MÓDULO, visando proporcionar condições básicas para a realização de projetos em regime de parcerias, treinamento de funcionários, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, bem como, a realização de estágios por alunos das Faculdades, nas áreas de agricultura, abastecimento e pesca.
Parágrafo Único. O termo de convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para a execução do convênio, as partes firmarão termos aditivos que regularão os programas específicos a serem desenvolvidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei e do convênio por ela autorizado, onerarão as dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de abril de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.