(Autógrafo Nº 16/98, Projeto de Lei Nº 11/98, Mensagem Nº 011/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, visando os serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, aprovação de projetos de proteção contra incêndios, fiscalização das normas de prevenção e ações em calamidade pública, a serem executados pela Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do Convênio, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, complementadas, se necessário for, por decreto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de março de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.