(Autógrafo Nº 09/98, Projeto de Lei Nº 18/98, de autoria do Vereador Moralino Valia Coelho)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item 11, da tabela VII, anexa a Lei Nº 1.011, de 18 de dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal, com o valor alterado pela Lei Nº 1326, de 23 de dezembro de 1993, que estabelece o valor da taxa de expediente para obtenção de Segunda via de carnê de tributos, passa a vigorar com seu valor calculado pelo índice 0,23 do valor da UFM vigente, em lugar de 1,00, como vem sendo cobrado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.