(Autógrafo nº 04/98, Projeto de Lei nº 05/98, Mensagem na 05/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 276 da Lei Nº 1.011/89, criado pela Lei Nº 1.583, de 08 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art.276 ...............................................................................................
§ 1º Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de erros objetivos na fixação dos valores constantes do anexo II da Planta de Valores Genéricos desta Lei, poderá a autoridade fazendária, a pedido do interessado, proceder as correções necessárias, ouvida a Comissão da Planta de Valores Genéricos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.