(Autógrafo Nº 15/97, Projeto de Lei Nº 29/97, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo ao artigo 276 da Lei nº 1011 de 18 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 276 ..................................................................................
§ 1º Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de erros objetivos na fixação dos valores constantes do Anexo II da Planta de Valores Genéricos (valor do terreno), desta Lei, poderá a autoridade fazendária, a pedido do interessado, instruído com 3 avaliações de corretoras legalmente estabelecidas no Município, proceder às correções necessárias, ouvida a Comissão da Planta de Valores Genéricos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 08 de Maio de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de Maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.