LEI Nº 1684, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 01/98, Projeto de Lei nº 136/97, Mensagem nº 85/97)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder à Sra. Ana Santana, pensão mensal no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra. Ana Santana, companheira do ex-pensionista Sr. Benedito Barbosa, uma pensão mensal no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo.

 

Art. 2º Na falta da beneficiária, cessarão imediatamente os efeitos desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, devendo ficar consignada nos orçamentos dos exercícios futuros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.