(Autógrafo nº 01/98, Projeto de Lei nº 136/97, Mensagem nº 85/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra. Ana Santana, companheira do ex-pensionista Sr. Benedito Barbosa, uma pensão mensal no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo.
Art. 2º Na falta da beneficiária, cessarão imediatamente os efeitos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, devendo ficar consignada nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.