LEI Nº 1668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo nº 105/97, Projeto de Lei nº 132/97, Mensagem nº 81/97).

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de ponte de acesso ao Aterro Sanitário de Ubatuba.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de ponte de acesso ao Aterro Sanitário de Ubatuba.

 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.