LEI Nº 1666, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo nº 99/97, Projeto de Lei nº 121/97, de autoria do Vereador João Maziero).

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar verba às escolas de samba e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar verba às escolas de samba G.R.E.S. "Unidos do Perequê-Açú", "Mocidade Alegre do Itaguá", "império da Estufa" e "Unidos do Ipiranguinha", no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais para cada uma, perfazendo o total de R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais, a título de ajudo de custo para a apresentação no desfile oficial do carnaval de 1998, mediante celebração de convênio.

 

Art. 2º As escolas de samba prestarão contas da importância recebida, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo de 90 (noventa) dias após o carnaval.

 

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício de 1998, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.