(Autógrafo Nº 65/97, Projeto de Lei Nº 89/97, Mensagem Nº 045/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei Municipal Nº 1.011, de 18 de Dezembro de 1.989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. A remissão será concedida por Decreto do Executivo que mencionará o nome do beneficiado, bem como o número do processo administrativo que autuou o requerimento e a identificação cadastral do imóvel."
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 33 da Lei Municipal Nº 1.011/89 o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º O pedido de remissão poderá ser impugnado, administrativamente, por qualquer contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Decreto."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de Julho de 1997, data de edição da Lei Municipal Nº 1617, de 9 de Julho de 1997.
Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal Nº 1.617, de 09 de Julho de 1.997 e as demais disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de Setembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.